TJSP - 1007007-77.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007007-77.2025.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz André Zanfelice - Após detida análise dos presentes autos, e considerando as petições e documentos juntados, verifico que o processo ainda não se encontra em plenas condições para a homologação da partilha, remanescendo pendências de ordem formal e documental.
A questão atinente à data de avaliação dos bens, embora não observe estritamente o momento do óbito, será relevada por este juízo em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, considerando o curto lapso temporal e a ausência de prejuízo manifesto às partes ou ao erário.
No entanto, para o regular prosseguimento do feito, determino ao inventariante que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra as seguintes providências: 1) - Juntada de Documento Essencial: Apresentar a certidão de casamento atualizada do falecido, Luiz Zanfelice, com a Sra.
Helena Gasparini Zanfelice, para a devida comprovação do estado civil e regime de bens à época do falecimento, conforme já determinado no despacho inaugural. 2) - Retificação da Partilha: Apresentar plano de partilha retificador, sanando a incorreção aritmética apontada, de modo que a soma dos quinhões destinados à viúva meeira e aos herdeiros corresponda, com exatidão, ao valor total do monte-mor de R$ 20.379,77. 3) - Formalização do Acordo: Colher as assinaturas de todos os herdeiros e da viúva meeira no plano de partilha retificado, ou, alternativamente, apresentar instrumento de procuração que outorgue à causídica poderes específicos para partilhar os bens do espólio. - ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS MEDEIROS GIANOTTO (OAB 63594/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000363-75.1994.8.26.0655
Fazenda Municipal de V.pta.
Goncalo Miguel Carvalho
Advogado: Rolff Milani de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2015 10:04
Processo nº 1058744-25.2024.8.26.0100
Luciene Maria Pereira Lins
Plus House Care Solucoes em Saude LTDA
Advogado: Vinicius Barboza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 10:04
Processo nº 1022135-33.2025.8.26.0577
Medsel Clinica Medica LTDA
Dona Saude Clinicas LTDA.
Advogado: Caio Henrique Vilela Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:22
Processo nº 0002633-46.2021.8.26.0099
Clube Recreativo e Beneficiente 13 de Ma...
Prefeitura Municipal de Braganca Paulist...
Advogado: Gabriella Rolemberg Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2016 09:42
Processo nº 1076721-74.2024.8.26.0053
Tamiris Pereira de Souza
Saude Completa Pronto Socorro e Clinica ...
Advogado: Thomaz Moreno Altino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 13:10