TJSP - 1001007-81.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001007-81.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Antonio Liberali - Elias José Rodrigues Neto - - Wanderlei Alves Pereira -
Vistos. 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2025 às 13h30min., na modalidade PRESENCIAL, ressalvada a possibilidade de advogados e partes, justificadamente, solicitarem a realização no virtual, caso em que os demais participantes, inclusive as testemunhas arroladas e residentes na comarca, deverão comparecer pessoalmente, sob pena de não inquirição. 2.
Intimem-se as partes para comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munidas do respectivo mandado de intimação para que sejam corretamente direcionadas à sala de audiências.
Advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95.
Advirta-se à testemunha de que, deixando de comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-á à condução coercitiva, com auxílio de força policial, se necessário, sem prejuízo da aplicação de multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeita a processo penal, por crime de desobediência e ao pagamento de custas da(s) diligência(s) (artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal). 3.
Nos termos do artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, deverá o advogado no prazo de 03 (três) dias antes da audiência designada, juntar aos autos cópia da correspondência com AR da intimação da(s) testemunha(s).
NOTA DE CARTÓRIO: parte(s) intimada(s) através de seu(s) procurador(es), nos termos dos arts.105 e 272 do CPC, ficando os últimos responsáveis pelo comparecimento da(s) primeira(s). 4.
A parte que comparecer desacompanhada de advogado constituído, sendo necessário, será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência). 5.
Se o caso ainda, REQUISITE(M)-SE junto ao Comandante da Polícia Militar, a(s) TESTEMUNHA(S) arrolada(s), integrantes da corporação, com cópia da presente decisão, para comparecimento à audiência. 6.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado e ofício.
Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima. 7.
Cumpridas as determinações supra e após a realização da audiência, retire-se a tarja de urgência.
Int. - ADV: LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB 226160/SP), LEANDRO RODRIGUES PEREIRA (OAB 226160/SP), ALUARY COELHO DE OLIVEIRA (OAB 390457/SP), MARIA BEATRIZ SALMASSO (OAB 394633/SP) -
12/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/06/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:00
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:00:20, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 13:11
Juntada de Mandado
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05/05/2025 13:11
Juntada de Mandado
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15/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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12/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 04:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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