TJSP - 1005913-35.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005913-35.2025.8.26.0077 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - José Moroni - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes; e para CONDENAR a requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos, bem como multa contratual e demais encargos previstos no contrato locatício, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês a partir de cada vencimento, tudo até a data da efetiva desocupação do imóvel; CONDENAR a requerida ao pagamento/reembolso dos reparos necessários realizados na residência com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno a parte requerida no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes em R$ 1.000,00 por equidade, com base nos artigos 82, §2º c/c 85 do CPC tendo em vista o baixo valor do proveito obtido, o que causaria pagamento de sucumbência em valor aviltante.
Deverá, a parte autora, realizar a apresentação do valor atualizado do débito em caso de cumprimento de sentença com a indicação dos débitos em aberto, já incluindo as custas processuais despendidas.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C.
Birigui, 29 de agosto de 2025. - ADV: JÚLIA GABRIELLY FRANCO MORONI (OAB 491425/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:35
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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