TJSP - 1008717-77.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008717-77.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mentoria Empresarial Ltda -
Vistos.
Devidamente intimado para que recolhesse as custas judiciais, quedou-se o requerente inerte, conforme certidões retro.
Em consequência, a petição inicial deve ser indeferida, diante do descumprimento da determinação, consoante o art. 290, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, cumulado com artigo 290, ambos do Código de Processo Civil.
Após, transitada em julgado, anote-se a extinção desta ação e arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: PEDRO FRANÇA DE OLIVEIRA MELO (OAB 63670/PE) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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