TJSP - 1003007-72.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003007-72.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Margarida Terezinha Cancian Fortuna - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência do contrato descrito na inicial, que originou os descontos no benefício da parte autora, e CONDENAR o réu na devolução dos valores referentes aos descontos indevidos, em dobro, com correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, desde cada desembolso, e juros de 1% ao mês, desde o evento danoso, e no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJ/SP, a partir da presente data, e juros de 1% ao mês, desde o evento danoso, nos termos da fundamentação.
Defiro a tutela de urgência para imediata cessação dos descontos no benefício da parte autora, servindo a presente sentença como ofício ao INSS, para cumprimento, a ser entregue pela parte autora.
Condeno a parte ré nas custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico do autor.
Observe-se o provimento CG 29/2021.
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GUSTAVO MELCHIOR VALERA (OAB 319763/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:14
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:08
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:58
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 03:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:22
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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