TJSP - 4004607-02.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004607-02.2025.8.26.0005/SP AUTOR: RODRIGO TELES GUIRADOADVOGADO(A): ABNER GUSTAVO NUNES BONIFÁCIO DA SILVA (OAB SP487267) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Aparentemente, o financiamento da fatura decorreu da não quitação integral de faturas anteriores, não apenas da vencida em agosto, tornando regular o parcelamento compulsório.
Note-se que o valor pago pelo requerente fora computado como adiantamento do pagamento da fatura seguinte, já que o valor da fatura inadimplida fora diluído em prestações, com base na Resolução 4.549/2017 do Banco Central. Importante ressaltar que, diferentemente do alegado pelo autor, referido financiamento não depende de anuência do titular do cartão, nem de aviso prévio.
Designe-se audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:42
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 27 - Conciliação (Presencial) - 25/11/2025 16:00
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:39
Decisão interlocutória
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04/09/2025 09:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO TELES GUIRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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