TJSP - 1035118-14.2023.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035118-14.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Fls. 122/126: Indefiro o pedido de arresto cautelar.
O deferimento de medida de arresto cautelar em execução de título extrajudicial é medida excepcional, que somente deve ser levada a efeito quando a inicial vier acompanhada de fortes elementos probatórios que indiquem a impossibilidade do executado no pagamento de suas obrigações, permitindo concluir a existência de risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o pedido é embasado somente no inadimplemento, não restando, portanto, caracterizado o periculum in mora.
Pelo exposto, tendo em vista o caráter excepcional da medida e a ausência dos requisitos autorizadores, indefiro o pedido de arresto cautelar, ao menos até a formação do contraditório.
No mais, procede a serventia a citação da co-executada FABIANA BENEDETTI (CPF *92.***.*70-42, no endereço indicado à fl. 122.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) -
08/09/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:29
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 12:38
Autos no Prazo
-
25/09/2024 16:23
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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