TJSP - 1001954-45.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001954-45.2025.8.26.0210 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angélica Costa de Castro - Vander Cleber Costa de Castro - - Clayton Rosa de Castro -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Identifique-se essa circunstância, tarjando-se os autos digitais. 2.
Nomeio a requerente ANGELICA COSTA DE CASTRO como inventariante do espólio de NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, mediante assinatura de termo de compromisso nos autos.
Processe-se e expeça-se termo. 3.
Requisite-se certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, expedida pelo portal de Serviços On-line do CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço eletrônico: "https://censec.org.br/cadastro"; devendo constar de que trata-se de parte beneficiária da justiça gratuita. 4.
Oficie-se à Fazenda Pública Municipal, requisitando a certidão negativa da de cujus NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, no prazo de 30 dias. 5.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requisitando que informe, no prazo de 15 dias, a existência de saldo existente em conta(s) pertencente(s) à de cujus NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, especialmente a conta bancária nº 00.***.***/1359-29-3, agência nº 1202. 6.
Oficie-se ao BANCO DO BRASIL S/A, requisitando que informe, no prazo de 15 dias, a existência de saldo existente em conta(s) pertencente(s) à de cujus NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, especialmente a conta bancária nº 5.323-6, agência nº 0475-8. 7.
Oficie-se ao BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A, requisitando que informe, no prazo de 15 dias, a existência de saldo existente em conta(s) pertencente(s) à de cujus NEUZA GARCIA DA COSTA DE CASTRO, especialmente a conta bancária nº 613270991, agência nº 3188. 8.
Com as respostas aos ofícios às instituições financeiras, intime-se a inventariante para se manifestar, no prazo de 15 dias, retificando as primeiras declarações e o valor da causa, se o caso.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP), CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP), CASTRO E ROZZETTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 50966/SP) -
28/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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