TJSP - 0039441-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039441-08.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1082962-59.2020.8.26.0100) (processo principal 1082962-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Finerax do Brasil Agropastoril Ltda. -
Vistos.
Fls. 20/22: Indefiro o aproveitamento pretendido.
A jurisprudência desta Corte caminha nesse sentido.
Veja-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação revisional de aluguel - Decisão que indeferiu o reaproveitamentodeguiautilizada em outro processo - Irresignação dos autores - Rejeição - Impossibilidade de que a guia DARE seja reaproveitada - Jurisprudência pacífica deste E.
Tribunal nesse sentido - Medida de controle e mitigação do risco de fraude e prejuízo ao erário.
Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO"(TJSP; Agravo de Instrumento 2268827-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2024; Data de Registro: 07/05/2024) "Agravo de instrumento.
Parcelamento das custas.
Indeferimento.
Ausência de adminículo probatório a demonstrar incapacidade financeira a justificar o acolhimento da pretensão.
Reaproveitamento de guia utilizada em outro processo.
Impossibilidade.
Decisão mantida.
Recurso improvido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2127104-38.2023.8.26.0000; Relator (a):Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2023; Data de Registro: 24/07/2023) "RECURSO Apelação interposta pelo INSS Reaproveitamento de guia de porte de remessa e de retorno não utilizada em outro processo Descabimento Deserção configurada.
ACIDENTÁRIA Montador de autos e, posteriormente, mecânico de moldes Lesões no ombro direito Nexo causal reconhecido Redução parcial e permanente da capacidade laborativa Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial Valores em atraso que devem ser atualizados na forma do art. 41 da Lei nº 8.213/91 Incidência do IPCA-E a partir da elaboração da conta de liquidação Juros de mora devidos desde o termo inicial do benefício, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil c.c. o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional Aplicação do art. 5º da Lei nº 11.960/09 a partir de sua vigência, porém apenas no que concerne aos juros, ante o resultado do julgamento da ADI nº 4.357 pelo STF Questão relativa ao termo final dos juros relegada para a fase de execução Honorários advocatícios fixados segundo a orientação da Súmula nº 111 do STJ Recurso oficial parcialmente provido."(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 0363170-10.2008.8.26.0577; Relator (a):Cyro Bonilha; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2013; Data de Registro: 22/08/2013) Recolha, em 15 dias, as custas respectivas.
As custas já pagas podem ser restituídas, mediante requerimento.
Intimem-se. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP) -
12/09/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 06:48
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 14:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/08/2025 08:54
Conclusos para decisão
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12/08/2025 08:48
Apensado ao processo
-
12/08/2025 08:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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