TJSP - 4002674-82.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002674-82.2025.8.26.0008/SP AUTOR: VICTOR IGNACIOADVOGADO(A): RAFAEL IGNACIO (OAB SP469743) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Anoto, prefacialmente, ser incabível em sede de Juizados Especiais pedidos ilíquidos, tal como previsto nos artigos 14, §1º, inciso III, da Lei nº 9.099/95 que dita: “do pedido constarão (...) o objeto e seu valor” e artigo 38, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que dispõe: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.” Assim, determino a intimação da parte autora para que esclareça sua inicial, especificando corretamente os pedidos, em especial, o item "2" dos pedidos, declinando o valor da declaração de inexistência do débito imputado ao Autor da pretensão em face da parte ré. Caso haja alteração nos valores dos pedidos, a parte autora deverá retificar o valor da causa, obedecendo os ditames do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
04/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/08/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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