TJSP - 0007097-85.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007097-85.2025.8.26.0451 (processo principal 1023436-73.2023.8.26.0451) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Luiz Henrique Pereira de Moraes - - Francisca das Chagas Ferreira Moraes - 1.
Iniciada a fase executiva neste apenso, fica intimada a executada para que cumpra a obrigação de fazer às suas expensas e de forma satisfativa, os reparos necessários no imóvel descrito nos moldes da r. sentença de fls. 196/198, quais sejam o redimensionamento do sistema de drenagem pluvial, com substituição de calhas e condutores verticais; o tratamento das fissuras identificadas, mediante técnicas adequadas de impermeabilização e a recuperação dos revestimentos e pinturas afetados pelas infiltrações, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Expeça-se carta de intimação para tanto. 2.
Vencidos os quinze dias úteis, inicia-se automaticamente novo prazo de quinze dias úteis para impugnação pela parte executada (CPC, art. 525). 3.
Faculto que cópias do título judicial, deste despacho e da petição inicial com a qualificação das partes possam ser utilizadas para registro de hipoteca judiciária (CPC, art. 495) e para averbações do início da fase executiva (CPC, art. 828). - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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