TJSP - 1502014-55.2025.8.26.0599
1ª instância - 03 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502014-55.2025.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA -
Vistos.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva, bem como indícios suficientes de autoria, recebo a denúncia contra o indiciado.
Servindo como ofício, encaminhe-se ao IIRGD para ciência.
Verifico não estar configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 E 397 do Código de Processo Penal.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dúbio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
A denúncia não é inepta.
Ao contrário, narra ela a conduta em tese praticada; a tipificação, que como sabido é temporária e pode ser objeto de aditamento e a qualificação do imputado, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa.
Demais disso verifica-se a presença de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva.
Vale anotar que o STF já se posicionou no sentido de que não se exigem, quando do recebimento da denúncia, a cognição e a avaliação exaustiva da prova ou a apreciação exauriente dos argumentos das partes, bastando o exame da validade formal da peça e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade (STF HC. 113423, Relator(a): Min.
ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2013 PUBLIC 26-02-2013).
As demais alegações se confundem com o mérito e serão analisadas na instrução processual.
Vigendo o sistema de trabalho remoto e imposta sistemática de agendamento direto das audiências através dos aplicativos disponíveis, de rigor impor-se marcha ao presente processo.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento por vídeo, através do aplicativo Microsoft Teams, designo o DIA 07 de dezembro de 2026, às 15 horas e 30 minutos. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP) -
04/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:13
Recebida a denúncia
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04/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/12/2026 03:30:00, 3ª Vara Criminal.
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02/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:08
Evoluída a classe de 279 para 300
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01/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502014-55.2025.8.26.0599 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA - Intime-se para apresentação da defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO DE CAMPOS (OAB 299713/SP) -
27/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:57
Juntada de Alvará
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27/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:06
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Denúncia
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25/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 12:37
Evoluída a classe de 279 para 300
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20/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Outro Foro
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18/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 14:16
Juntada de Mandado
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18/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:51
Juntada de Mandado
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18/08/2025 11:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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18/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:57
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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18/08/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 06:29
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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