TJSP - 1008054-58.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 16:22
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
04/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008054-58.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Rita de Cassia Maria Reyies Hosne - Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para sustar imediatamente os descontos da folha de pagamento da parte demandante, relativamente à contribuição em análise, sob pena de o descumprimento da liminar ensejar a imposição de multa no mesmo valor cobrado.
Ciente a parte demandante que, durante a vigência da liminar, não mais terá os serviços da demandada à disposição.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para o oferecimento de defesa, no prazo de 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação (Comunicado CSM 146/11).
Após, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, certificando-se, se o caso, eventual decurso de prazo.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010904-29.2025.8.26.0053
Ana Paula Francisco de Andrade
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Ana Paula Francisco de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 02:01
Processo nº 4002473-39.2025.8.26.0704
Escola Cristovao Colombo LTDA
Lucas Alves Pinheiro Kachy
Advogado: Kaline Regina Burato Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 12:20
Processo nº 1000383-09.2025.8.26.0220
Banco Bradesco Financiamento S/A
Rosana Aparecida Ramos
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 13:12
Processo nº 1002893-49.2025.8.26.0008
Cristiane Cassaro Garcia Bernardo
Rafael Bernardo da Silva
Advogado: Celso Luiz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 19:31
Processo nº 1003396-64.2023.8.26.0356
Adriana Bravin
Sabemi Emprestimos e Seguros
Advogado: Daniel Marcos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2023 09:25