TJSP - 0010396-96.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010396-96.2024.8.26.0001 (processo principal 1007423-35.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Mpmix Bombas para Concretos.
Comércio Locação e Serviços Ltda - Me -
Vistos.
O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O §1º, do mesmo artigo estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 15 dias deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa.
Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira.
Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo.
Com o recolhimento da verba de diligência, expeça-se mandado de constatação, de modo a confirmar se a empresa executada permanece em atividade.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LIGIA ARAUJO PEREIRA (OAB 365929/SP), ROGERIO BERTOLINO LEMOS (OAB 254405/SP), ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 14:14
Juntada de Ofício
-
06/02/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/02/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 16:48
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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