TJSP - 0000826-95.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000826-95.2025.8.26.0601 (processo principal 1001857-70.2024.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Divina de Toledo - Nubank S/A (Nu Pagamentos) - Visto.
Estendo à exequente a gratuidade da justiça que lhe foi concedida na demanda principal.
Anote-se.
Na forma do art. 513 e seguintes, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu Defensor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também para eventual inclusão do executado no cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, § 3º, do mesmo código mediante o recolhimento das respectivas taxas.
Intime-se. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001789-50.2019.8.26.0002
Banco do Brasil S/A
Joao Rafael Alterio
Advogado: Claudio Calmon Brasileiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2019 13:19
Processo nº 0003096-67.2025.8.26.0189
Irma Lima Munhoz
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2019 11:46
Processo nº 0010906-02.2001.8.26.0071
Associacao Hospitalar de Bauru
Decorinox Ind e com LTDA
Advogado: Luiz Fernando Maia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2001 10:14
Processo nº 0003677-38.2025.8.26.0624
Andre Ferrarezi Arioso
Associacao de Ensino Julian Carvalho Aej...
Advogado: Gustavo Luciano de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 13:32
Processo nº 0000712-98.2025.8.26.0006
Luan Corti Santos
Minas Gerais Educacao S/A
Advogado: Paulo Evangelos Loukantopoulos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2023 16:47