TJSP - 1011560-97.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Willian Jefferson de Souza Quadros (OAB 356591/SP) Processo 1011560-97.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Telles Sbeghen - Reqdo: Ultrawave Telecom Eireli - Epp - Diga o autor sobre o depósito de fls. 110/114, manifestando-se expressamente se a quantia depositada permite a extinção do feito (art. 924, II, do CPC).
Caso contrário, deverá apresentar demonstrativo do débito remanescente e requerer o que de direito.
Intime-se. -
26/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB 133284/SP), Willian Jefferson de Souza Quadros (OAB 356591/SP) Processo 1011560-97.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Telles Sbeghen - Reqdo: Ultrawave Telecom Eireli - Epp - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Renato Telles Sbeghen em face de Ultrawave Telecom Eireli - Epp, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$269,73 (duzentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos) corrigida monetariamente pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do pagamento e juros de mora de 1% a contar da citação.
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/06/2023 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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07/06/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 11:01
Expedição de Carta.
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16/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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