TJSP - 0027744-68.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 05:42
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0027744-68.2024.8.26.0053 (processo principal 0024666-38.2002.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Cecilia Sansigolo Simões de Almeida - - Maria Elena de Oliveira Valente Simões - - Raquel Cristine Valente Simoes - - Maria de Oliveira Thomaz - - Maria Ines Fontes Santos - - Thalia Silveira da Mota Arruda - - Erondina Fontes Santos - - Cinira Carlino Signori - - Arlete Mota Rodrigues - - Lazara Baptista Pacheco - - Nilce Barauna Perucci - - Domaitila de Lazzari Teixeira - - Gislaine Chuffi - - Maria da Gloria Ferraz Silva - - Maria de Lourdes Roselino Crivelenti - - Andrea Maria Delfino - - Mariusa de Lourdesmoretti - - Noemy Rocha de Souza - - Léa Carvalho - - Sara Caroline Valente Simões - - Jeanete Incau -
Vistos.
Fls. 276/282 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de Nilce Barauna Perucci, Noemy Rocha de Souza, Cecilia Sansigolo Simões de Almeida, Erondina Fontes Santos, Maria de Lourdes Roselino Crivelenti e Lazara Baptista Pacheco. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de Mônica Cristina Perucci de Carvalho, Adriana Lúcia Perucci de Carvalho, Daniel Perucci de Carvalho no polo ativo do feito em sucessão a Nilce Barauna Perucci; 2 - de Antonio José de Sousa Junior no polo ativo do feito em sucessão a Noemy Rocha de Souza; 3 - de Jairo Simões de Almeida, Fabio Simões de Almeida e Luciana Simões de Almeida Kfouri no polo ativo do feito em sucessão a Cecilia Sansigolo Simões de Almeida; 4 - de Maria Altina Fontes Santos Mondini, Benedito Antonio dos Santos Junior, Maria Ines Fontes Santos, Telma Ligia Fontes Santos, Fernando Luis Fontes Santos, Sabrina Maria Lima dos Santos Pedro e Samanta Maria Limados Santos Valeriano no polo ativo do feito em sucessão a Erondina Fontes Santos; 5 - de Maria Lucia Furtado Crivelenti, Rafael Furtado Crivelenti e Heloísa Furtado Crivelenti no polo ativo do feito em sucessão a Maria de Lourdes Roselino Crivelenti; 6 - de Candida Aparecida Pacheco Chagas e Lucia Cristina Pacheco no polo ativo do feito em sucessão a Lazara Baptista Pacheco.
No mais, defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação da documentação necessária à habilitação dos sucessores de Domitila de Lazzari Teixeira, Maria da Gloria Ferraz Silva, Maria de Oliveira Thomaz e Thalia Silveira da Mota Arruda.
Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Da Obrigação de Pagar Fls. 283/350 - Diante do cálculo e da complementação das custas, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC).
Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente.
Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido.
Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC).
Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E.
Presidência.
Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Considerando a frequente extinção de cumprimentos de sentença devido à duplicidade de processos com mesmo objeto, advirto à parte exequente que, caso constatada a existência de litispendência/coisa julgada, poderá ocorrer a sua condenação por litigância de má-fé.
Por essa razão, faculto à parte, desde logo, a realização de pesquisa dos processos existentes em nome do(s) ora exequente(s) - sem a juntada dos documentos correspondentes a estes autos -, com o fim de possibilitar a imediata desistência do feito em caso de litispendência/coisa julgada.
Valor: R$ 863.028,79; data-base: 07/2025.
Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP) -
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:10
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 04:48
Suspensão do Prazo
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21/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
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21/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 09:38
Ato ordinatório
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26/09/2024 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2002
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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