TJSP - 1016508-61.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016508-61.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zelia Maria Rodrigues - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Posto isso, julgo procedente o pedido formulado por ZELIA MARIA RODRIGUES em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para readequar a taxa de juros do contrato número 628989021 para o patamar de 1,80% ao mês (CET).
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente.
P.
I.
C.
Franca, 08 de setembro de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:16
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:55
Ato ordinatório
-
11/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
25/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 16:05
Ato ordinatório
-
23/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 12:46
Ato ordinatório
-
24/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:02
Recebida a Petição Inicial
-
19/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/07/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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