TJSP - 4002235-32.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002235-32.2025.8.26.0506/SP AUTOR: LORENA TREMATORE SCARPAROADVOGADO(A): LORENA TREMATORE SCARPARO (OAB SP533030) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitere-se a intimação da parte autora para adequar o valor da causa, conforme seus pedidos.
Nos presentes autos, verifica-se que o pedido formulado consiste em obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
Diante dessa circunstância, o valor da causa deve abranger não apenas o montante pleiteado a título de danos morais, mas também o valor da prestação ou do benefício econômico decorrente do cumprimento da obrigação de fazer pretendida.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
04/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LORENA TREMATORE SCARPARO. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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