TJSP - 1017691-13.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017691-13.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1025771-57.2023.8.26.0001) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniele Cristina Santos de Moura - Manoel Barreto de Mattos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com amparo no art. 485, VI, do CPC (falta de interesse de agir superveniente).
Ante o princípio da causalidade, arcará a embargante com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ressalvada sua condição de beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LILIAN FERNANDA LIMA E FERNANDES (OAB 474372/SP), ALEXSANDRO FERNANDES SILVA DE LIMA (OAB 498421/SP), INGRID TRUJILO OLTRAMARI MATOS (OAB 402367/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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22/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:15
Apensado ao processo
-
25/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:08
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
24/10/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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