TJSP - 1012676-57.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012676-57.2025.8.26.0625 - Monitória - Obrigações - Auto Posto Leiria Taubaté Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.56/58: Não foi dado integral/correto atendimento à deliberação de fls.51/52.
Renovo o prazo de 05 dias para regularização da representação processual da parte autora.
II - Int. - ADV: NELSON GARCIA DE SÁ JUNIOR (OAB 507013/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:56
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:02
Classe retificada de 12154 para 40
-
26/08/2025 11:01
Reativação do Processo
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012676-57.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto Leiria Taubaté Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I Antes de qualquer apreciação, deve a exequente (PJ) regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com outorga de poderes ao causídico que assinou digitalmente a petição inicial.
II - Sem prejuízo, nos termos do Comunicado CG n. 2358/2021, encaminhem-se os autos ao Distribuidorpara correção do cadastro do feito para Monitória.
III - Certidão supra: A comprovação de recolhimentos ao Estado (dentre eles, portanto, o da taxa judiciária) só é regular com a apresentação de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE-SP preenchido/gerado em conformidade com os subitens 8.1 a 8.4 do Capítulo III das NSCGJ e o art. 1093 do Prov.
CG n. 30/2013, tudo com redação pelo Prov.
CG n. 33/2013 (DJE de 30.10.2013).
Assim, antes de qualquer apreciação, deve a parte requerente proceder, no prazo de 15 (quinze) dias, à juntada da guia DARE n.xxx aos autos com correlato comprovante de pagamento, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.
IV Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
V Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
VI Int. - ADV: NELSON GARCIA DE SÁ JUNIOR (OAB 507013/SP) -
25/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:49
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/08/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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