TJSP - 1008505-79.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008505-79.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Pedro Fernando Santana -
Vistos.
O art. 334, § 8º, do CPC estabelece que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa".
Contudo, a aplicação da referida sanção pressupõe que a parte tenha sido validamente citada e, portanto, tenha conhecimento inequívoco da audiência designada, o que não é o caso, pois o réu não foi citado.
O princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) exige que a parte seja regularmente convocada ao processo através de citação válida, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais.
Considerando que a requerida não foi validamente citada, sua ausência à audiência de mediação não pode ser considerada "injustificada" para fins de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC.
Pelo exposto, indefiro o pedido de aplicação de multa pela ausência na audiência de mediação.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Providencie o autor o recolhimento da taxa postal, no prazo de cinco dias.
Ressalto desde já que a isenção mencionada no primeiro parágrafo de fls. 213 não se confunde com as taxas de citação, pesquisas, etc.
Int. - ADV: PEDRO FERNANDO SANTANA (OAB 152234/SP) -
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:47
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 02:47:40, 2ª Vara Cível.
-
07/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
07/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 09:22
Conclusos para decisão
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04/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:30:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 12:20
Recebida a Petição Inicial
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27/06/2025 14:04
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:55
Classe retificada de 12154 para 7
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21/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
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26/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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