TJSP - 1021160-30.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021160-30.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valentim Lupercio da Silva Pereira -
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte autora, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, desde já saliento que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art, 51, § 1º, da Lei 9.099/95).
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido)nbsp ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.
R.
I. - ADV: WANDERCAIRO ELIAS JUNIOR (OAB 24734/GO) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:07
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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26/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:04
Mudança de Magistrado
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11/07/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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