TJSP - 1018286-19.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018286-19.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A -
Vistos. 1.
Recebo a petição intermediária de página 91 e guia de custas e comprovantes de pagamento que a acompanharam (páginas 92/94) como emenda parcial à petição inicial. 2.
A petição recebida no item anterior não atende por completo a determinação judicial, portanto, aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do item 3 da decisão interlocutória de páginas 81/85, ou seja, tendo em vista o que consta de página 94, nos termos do inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, apresente a parte exequente a guia DARE-SP gerada em decorrência desse comprovante (página 94), elucide a pertinência da guia de custas de páginas 92/93, demonstre por documentos ou aponte especificamente dentre os que já estão nos autos a exigibilidade dos itens tarifa bancária e multa, que constam da planilha de página 74, inclua no demonstrativo de débito a taxa prevista no inciso III do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Estadual nº 17.785, de 3 de outubro de 2023, apresente nova planilha de cálculo, corrija o valor da causa, com recolhimento de eventual diferença de custas de distribuição no prazo legal (CPC/15, art. 290), contado a partir da disponibilização de páginas 88/90, em 5 de agosto de 2025, com observância, ainda, ao disposto no Comunicado SPG nº 82/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3.
Cumprido ou não o item anterior, certificado nos autos, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 154053/MG) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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