TJSP - 1012600-33.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012600-33.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Emanuelle Christine de Santana Flor - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - A petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível, indicando que a distribuição foi então indevida para Juízo Cível comum.
Pois bem.
Dispõe o item 2 do Comunicado n. 435/2025 deste Eg.
Tribunal de Justiça: Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
Logo, esta distribuição ainda no SAJ/PG5 não pode subsistir.
II Dê-se ciência à parte e, após, providencie a Serventia a remessa dos autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição.
III Int. - ADV: GABRIEL DE CAMARGO DA SILVA (OAB 454073/SP) -
25/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:23
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
25/08/2025 14:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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