TJSP - 0008838-68.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008838-68.2024.8.26.0008 (processo principal 1010902-68.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, 1) Ante a ausência de oferta de impugnação pela d.
Defensoria Pública (v. fl.215), nomeada ao executado intimado por hora certa (autos principais), para cumprimento voluntário do julgado, de rigor o prosseguimento, eis que embora a negação geral torne controvertidos os fatos, não foi apresentada nenhuma tese modificativa ou extintiva do direito, de forma a ilidir a higidez do valor exigido. 2) Assim, decorrido o prazo para pagamento espontâneo ou impugnação (art. 523 e 525, ambos do NCPC), em termos de prosseguimento, providencie o exequente o cálculo do débito atualizado, quedeverá ser acrescido de multa de 10% e verba honoraria da fase executiva, ora fixada em 10% (NCPC., art.523, par, 1º,). 3) Assim como providencie o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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