TJSP - 0700657-39.1993.8.26.0100
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0700657-39.1993.8.26.0100 (000.93.700657-9) - Inventário - Inventário e Partilha - HERCÍLIA TAVARES DE MIRANDA -
Vistos. 1- Ao analisar os autos, verifiquei que, embora distribuídos a longínquos tempos, não teve sua partilha homologada. 2- O feito carece de instrução, e, portanto, não se encontra maduro para sentença. 3- Foram expedidos alvarás para venda de 33.3333% ou 1/3 fração ideal, do imóvel consistente no apto 92, tipo C, bloco A, 9º andar, Edifício Ouro Preto, Av.
Angélica, 2404, matrícula 57.871, cujas cópias estão a fls. 268, 280. 4- O inventário é procedimento de jurisdição voluntária, de natureza simples e administrativa e sem complexidade, devendo ter sua marcha pra frente.
Inadmissível o trâmite por mais de três décadas, sem justificativa. 5- Fls. 374/375: a inventariante requer outro alvará em razão de proposta de compra. 5.1- Indefiro o pedido.
Os autos não podem ter seu andamento somente quando convém às partes a alienação de algum imóvel, abandonando o feito após satisfeitas suas vontades, uma vez que a partilha é indivisa até sua homologação, bem como a venda do imóvel não é o escopo desta ação.
Ausente situação excepcional a justificá-la.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Inventário e Partilha -Decisão recorrida que indeferiu o pedido de autorização para a alienação incidental de imóveis inventariados e, por consequência, o requerimento de avaliação judicial de seus respectivos valores de venda - Insurgência dos herdeiros - Descabimento - Expedição de alvará para venda de imóvel antes do encerramento do inventário que é medida excepcional - Não comprovada necessidade/urgência na concessão da medida - Decisão Mantida - RECURSO DESPROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2145629-68.2023.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO ALVARÁ VENDA DE IMÓVEL INDEFERIMENTO INCONFORMISMO REJEIÇÃO Indeferimento de venda do único imóvel integrante do monte-mor dos cinco inventários cumulativos Procurações outorgadas que não conferem poderes para venda do imóvel Medida que exige concordância expressa de todos os herdeiros Inteligência dos arts. 1.791, CC e 619, CPC Decisão mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO"(TJSP; Agravo de Instrumento 2072343-57.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/08/2023; Data de Registro: 15/08/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Inventário.
Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará para alienação de bem recebido em herança.
Reforma impertinente.
Medida excepcional que requer demonstração de urgência e necessidade, o que não restou indicado nos autos.
Inteligência do art.619,I do CPC.
Decisão mantida.
Adoção do art. 252 do RITJ.
RECURSO DESPROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2295045-81.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -3ª.
Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022). 5.2- Em 15 dias, a inventariante deverá providenciar o necessário à ultimação do feito, sob pena de arquivamento: 5.3- Juntar as declarações de bens e esboço de partilha atualizados, com a relação completa dos herdeiros, obedecendo os artigos 1.833, 1.836, 1.838, 1.839 (observando o artigo 1.830), todos do Código Civil; 5.4- Certidão do Colégio Notarial do Brasil e Certidão testamentária; 5.5- Comprovar a propriedade dos imóveis em nome da falecida; 5.6- Trazer a certidão do valor venal e certidão negativa dos débitos tributários dos imóveis; 5.7- Certidão de Débitos Federais em nome da falecida; 5.8- Documentação de identificação (RG e CPF) da requerida e de todos os herdeiros, bem como as certidões de nascimento/casamento; 5.9- Juntar as procurações atualizadas dos herdeiros, ou informar os endereços para intimação, se o caso, recolhendo as devidas taxas de intimação via postal; 5.10- Comprovar o recolhimento dos tributos, juntar cópia da declaração de bens entregue à FESP, e trazer a certidão de extinção dos débitos tributários emitida pela repartição fiscal da Fazenda do Estado: 5.11- Recolher custas processuais. 6- Decorrido o prazo sem manifestação, rearquive-se o feito.
Intime-se. - ADV: DANIEL TRESSOLDI CAMARGO (OAB 174285/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 10:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:53
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
-
08/02/2024 10:02
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2023 00:27
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 13:57
Ato ordinatório
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/08/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 13:22
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
27/09/2022 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2022 16:41
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/05/2022 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
04/04/2022 11:50
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
01/04/2022 17:18
Recebidos os autos do Advogado
-
25/03/2022 15:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/03/2022 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
02/03/2022 13:46
Autos no Prazo
-
25/02/2022 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 14:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2014 23:36
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
02/06/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/04/2011 00:00
Autos no Prazo
-
18/04/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2011 00:00
Proferido Despacho
-
08/04/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
08/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
02/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
01/02/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2011 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2011 00:00
Proferido Despacho
-
04/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
15/07/2008 00:00
Arquivo Provisório
-
19/05/2008 00:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
16/05/2008 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2008 00:00
Aguardando Providências
-
14/03/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
27/02/2008 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2008 00:00
Aguardando Prazo
-
18/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2007 00:00
Arquivo Provisório
-
25/10/2007 00:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
20/10/2007 00:00
Aguardando Desarquivamento dos Autos
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19/10/2007 00:00
Confecção de Expedientes
-
16/10/2007 00:00
Recebimento
-
12/10/2007 00:00
Despacho Proferido
-
05/10/2007 00:00
Conclusos para julgamento
-
10/09/2007 00:00
Recebimento
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03/09/2007 00:00
Aguardando Conferência
-
01/12/2006 00:00
Arquivo Provisório
-
24/11/2006 00:00
Arquivo Provisório
-
31/10/2006 00:00
Despacho Proferido
-
16/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
22/08/2003 00:00
Despacho Proferido
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18/06/2002 00:00
Processo Arquivado em Cartório
-
24/04/2002 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2002 00:00
Despacho Proferido
-
16/10/2001 00:00
Despacho Proferido
-
30/05/2000 00:00
Apensado ao processo
-
15/01/1993 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/1993
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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