TJSP - 0002963-62.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002963-62.2025.8.26.0597 (processo principal 1005031-41.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Inacio Botega Sociedade Individual de Advocacia - Luciano de Almeida Silva - Republicando:
Vistos.
Fls. 54: Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2267322-48.2025.8.26.000 interposto pela parte exequente em face da decisão que indeferiu-lhe a assistência judiciária gratuita, nos termos da decisão de fls. 28/29, apenas para o fim de impedir a extinção do feito.
Prossiga-se com o andamento do feito até decisão do recurso.
Comunique-se ao Exmo Sr.
Dr.
Desembargador Relator Fábio Tabosa, no endereço de fls. 57/58, sobre o recolhimento das custas iniciais pelo exequente no presente feito.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos auto, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: MARCELO BIANCHINI LEMOS REIS (OAB 315068/SP), IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP) -
18/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:19
Ato ordinatório
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18/09/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:24
Recebida a Petição Inicial
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16/09/2025 10:23
Conclusos para decisão
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16/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002963-62.2025.8.26.0597 (processo principal 1005031-41.2020.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivan Inacio Botega Sociedade Individual de Advocacia - Luciano de Almeida Silva - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo.
Intime-se. - ADV: IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP), CARLA BONINI SANT' ANA (OAB 405253/SP), ALANA LETÍCIA DE OLIVEIRA (OAB 477521/SP) -
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2025 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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