TJSP - 1500206-71.2025.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500206-71.2025.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Reynaldo Domingos - Ante todo o exposto JULGO PROCEDENTE a ação penal e condeno o réu REYNALDO DOMINGOS, qualificado a fls. 13/14, a pena de 04(quatro) meses e 10(dez) dias de detenção ,como incurso nos crimes previsto no art. 147, § 1º, e no art. 147, caput, este último por 2 (duas) vezes c/c com o art. 61, inciso II, "f", na forma do art. 69, todos do Código Penal .
Não é caso de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois os crimes foram cometidos com grave ameaça (artigo 44, I do Código Penal).
Entretanto, cabível o sursis, pois o acusado preenche os requisitos legais do artigo 77 do Código Penal.
Desta feita, SUSPENDO a execução da pena, pelo prazo de dois anos, ficando o acusado proibido de frequentar bares, boates e similares, de se ausentar da Comarcas em autorização por mais de oito dias, obrigando-se a comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar suas atividades, assim como comparecer em Juízo sempre que intimado O réu respondeu ao processo em liberdade, não havendo informação a respeito de novos fatos contemporâneos e excepcionais, que justifiquem a prisão, poderá o réu recorrer em liberdade.
Com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº11.608/03, o acusado arcará com o pagamento de cem UFESP's a título de custas, observando se ocaso o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando os danos in re ipsa causados às vítimas, bem como pedido expresso do Ministério Público, com fundamento no art. 387, IV, do CPP, art. 186 do CC e Tema Repetitivo 983 do STJ, fixo indenização mínima às vítimas, a título de dano moral, no valor de 1 (um) salário mínimo vigente.
Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15,inciso III, da Constituição Federal), expedindo-se guia de execução da pena e o mais que se fizer necessário, providenciando-se as comunicações para anotação da condenação no registro de antecedentes da ré.
P.I.C. - ADV: MARCELO COSTA (OAB 278170/SP), JOANA ELIENE MOTTA (OAB 355530/SP) -
05/09/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500206-71.2025.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - Reynaldo Domingos - Recebo os embargos declaratórios de fls. 134/137.
Dou provimento para sanar a omissão apontada.
Respeitado o entendimento do nobre defensor, o incidente de insanidade mental apenas é instaurado quando há dúvida sobre a sanidade mental do acusado, hipótese esta que não se consolida pela singela alegação da defesa.
O uso de medicamento de caráter psiquiátrico, isoladamente, não caracteriza a insanidade.
Sabe-se que medicamentos psiquiátricos são largamente utilizados pela sociedade moderna, sem que isso caracterize insanidade mental no processo penal.
Consequentemente, o requerimento é indeferido.
Aguarde-se a audiência.
Int. - ADV: JOANA ELIENE MOTTA (OAB 355530/SP), MARCELO COSTA (OAB 278170/SP) -
27/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
30/07/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 10:07
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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14/05/2025 15:31
Evoluída a classe de 280 para 283
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10/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 12:01
Recebida a denúncia
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08/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 15:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 14:19
Concedida Medida Protetiva
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22/04/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/04/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:05
Juntada de Alvará
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22/04/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 17:44
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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15/04/2025 15:41
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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15/04/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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