TJSP - 1009786-74.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009786-74.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vera Lúcia Rezende de Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto a manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, informem as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Int.
Franca, 04 de setembro de 2025. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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