TJSP - 1025006-55.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025006-55.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Lisboa e Martins Ltda M.e -
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte autora, julgo extinto este processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, desde já saliento que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art, 51, § 1º, da Lei 9.099/95).
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a assistência por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos do Comunicado CG nº 951/2023, e das Leis Estaduais n.º 11.608/2003, 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do PREPARO para interposição de RECURSO INOMINADO deverá ser composto: 1 - pela soma de duas parcelas: a primeira: taxa judiciária de ingresso, 1,5% sobre o valor da causa atualizado; a segunda: taxa judiciária de preparo, 4% sobre o valor atualizado da condenação atualizada (se líquido)nbsp ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado (se ilíquido) ou sobre o valor atualizado da causa (se não houver condenação).
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. 2 - Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, citações e intimações por Portal, envio de ofícios por e-mail, envio de ofícios por sistemas - Provimento CSM nº 2.739/2024 - (FEDT, cód. 120-1), Cartas Precatórias (DARE (cód. 233-1), utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD) (recolhidas na Guia FEDTJ - Código 434-1), diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 3 - Se houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDT - Cód. 110-4).
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável apenas pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais e cálculos poderão ser obtidas através dos links https: //www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e https: //tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx, salientando-se que, o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais é regulado por norma especial, sendo inaplicável ao rito especial as diretrizes do art. 1007, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de lacuna ou omissão e por contrariar regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados, como a celeridade.
P.
R.
I. - ADV: BRUNA WERLING NAVAS MACHADO (OAB 322720/SP) -
27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:28
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002197-25.2024.8.26.0565
Maria das Dores Formiga
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Magda Torquato de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2024 19:26
Processo nº 1008274-63.2025.8.26.0032
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edgard dos Santos
Advogado: Rafael da Silva Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:36
Processo nº 1008274-63.2025.8.26.0032
Edgard dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael da Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:21
Processo nº 1003414-92.2022.8.26.0268
Silvio Luiz Augusto de Cavalho
Silvia Dias Ramos
Advogado: Joao Cesar Caceres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 20:06
Processo nº 1005455-09.2025.8.26.0565
Observatorio Social de Sao Caetano do Su...
Prefeitura Municipal de Sao Caetano do S...
Advogado: Renato Alisson de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:56