TJSP - 1004463-45.2024.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004463-45.2024.8.26.0642 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Mariana Armas Aguiar - Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e à partilha apresentadas, e, ainda, que houve concordância expressa da Fazenda do Estado com o ITCMD recolhido (fls. 86) e a juntada de certidões negativas de débitos, além da inexistência de testamento (fls. 117), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 04/05, destes autos de Arrolamento, dos bens deixados pelo falecimento de Marcia Yaskara Armas Hernandez, no qual figura como inventariante Mariana Armas Aguiar.
Em consequência, atribuo à única herdeiraa integralidade dos bens, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das Fazendas (União, Estado e Município).
Defiro a expedição de alvará para autorizar a venda e posterior transferência pela inventariante do veículo descrito no item 2 da partilha, respeitadas as exigências administrativas.
Consigne-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo de outrem.
Por derradeiro, a fim de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, manifeste-se a requerente se concorda com a expedição de formal de partilha no formato digital, para remessa pela parte aos Serviços Notarias e de Registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020 (DJE 09/06/2020, p.31/32), que acrescenta o Art. 1.273-A, às NSCGJ.
Em caso positivo, após recolhidas as custas (FEDT.
Código 130-9), observada a gratuidade de justiça, expeça-se o documento digital, e arquivem-se os autos após a assinatura.
Na hipótese negativa, aguarde-se o cumprimento pela zelosa serventia, devendo o inventariante indicar as peças processuais que irão compor o documento e recolher as taxas de impressão.
Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013, o Formal de Partilha poderá ser obtido junto aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos as cópias necessárias, se for o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: LEONARDO GUIMARAES ROSA DE AQUINO LOPES (OAB 346328/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:14
Julgada Procedente a Ação
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15/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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