TJSP - 1002789-35.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:24
Apensado ao processo
-
05/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002789-35.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Luiz Eduardo Revely - Vanessa Kogempa Bernal Revely -
Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de bem imóvel de propriedade de ambas as partes.
Em contestação, a ré alegou que o imóvel é objeto de partilha em ação de divórcio em trâmite perante a 6ª Vara Cível local, processo nº 1009441-05.2024.8.26.0565.
Sucinto, o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 55, § 2º do CPC, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Com efeito, a fixação de aluguéis pretendida nesta ação está diretamente relacionado à partilha de bens objeto de ação de divórcio, distribuída anteriormente e em trâmite perante a 6ª Vara Cível local, competente para o processamento e julgamento desta ação para que se evite o risco da prolação de decisões conflitantes, tendo em vista a conexão existente entre elas.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de ação de arbitramento de aluguel e extinção de condomínio, reconheceu a conexão do feito com a ação de divórcio e partilha de bens, determinando a remessa dos autos ao juízo competente - Pertinência do julgamento das ações perante o mesmo juízo em razão da identidade de causa de pedir e para evitar a prolação de decisões conflitantes - Art. 55, caput e § 3.º, do Código de Processo Civil - Pretensão de extinção do condomínio do mesmo imóvel objeto do pedido de partilha - Tutela de urgência visando a fixação de aluguel provisório pelo uso exclusivo do bem - Matéria já apreciada na origem por decisão proferida anteriormente, que não foi objeto de recurso à época - Preclusão - Art. 507 do Código de Processo Civil - Impossibilidade de reanálise do tema, sequer apreciado na decisão agravada - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2380655-12.2024.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2025; Data de Registro: 05/08/2025) Posto isso, e à vista do mais que dos autos consta, determino a redistribuição desta ação ao Juízo de Direito da 6ª Vara Cível local, por dependência ao Processo nº 1009441-05.2024.8.26.0565.
Int. - ADV: LEONARDO BARBOSA SANCHEZ (OAB 434261/SP), VÂNIA KOGEMPA BERNAL GUIMARÃES (OAB 378372/SP), VANESSA KOGEMPA BERNAL REVELY (OAB 275356/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:22
Ato ordinatório
-
20/08/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
31/07/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:05
Ato ordinatório
-
01/07/2025 02:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:05
Expedição de Carta.
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04/06/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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