TJSP - 1000914-38.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000914-38.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Lidiane Barbosa dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: (i) declarar a abusividade das cláusulas contratuais que preveem as taxas de juros mensais e anuais nos contratos firmados (nº 998000312160 e nº 805960908); (ii) determinar, por consequência, a substituição por taxas de juros que, nas datas das contratações, sejam equivalentes a duas vezes as taxas médias de mercado divulgadas pelo Bacen (6,45% ao mês e 135,51 ao ano e 6,10% ao mês e 125,06% ao ano, respectivamente), observada a fundamentação alinhavada; e (iii) condenar o requerido à devolução dos valores indevidamente cobrados, de forma dobrada, com montante a ser apurado em liquidação de sentença, incidindo juros de mora e correção monetária sobre o valor da condenação, nos termos dos arts. 389, 405 e 406, todos do Código Civil, permitindo-se eventual compensação com débitos em aberto.
Para a liquidação da sentença deverá ser observado o dobro das taxas médias divulgadas pelo Banco Central para empréstimos pessoais (não consignados) à época da realização dos negócios.
Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pela requerente, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) -
27/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 05:13
Juntada de Petição de Réplica
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25/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2025 17:03
Suspensão do Prazo
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30/07/2025 22:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:57
Expedição de Carta.
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10/07/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
27/06/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 12:39
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
27/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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