TJSP - 1093159-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093159-97.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Idalina Marchsini Lemos - Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar - Exm Administração Judicial Ltda -
Vistos. 1.
Trata-se de Habilitação de Crédito retardatária.
O AJ manifestou-se às fls. 1056/1059.
O devedor se manifestou às fls. 1065, concordando com o parecer do AJ.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 1068/1069, concordando com o parecer do AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Tendo em vista que o crédito objeto deste incidente já se encontra regularmente habilitado no QGC, poisa credora já havia ingressado com um incidente de Impugnação de Crédito (sob o nº 1189321-91.2024.8.26.0100) com base na mesma origem, julgado parcialmente procedente, não subsiste interesse processual na presente demanda, sendo desnecessário novo pronunciamento judicial. 3.
Ante ao exposto, declaro EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora, uma vez que, a despeito da prévia inscrição dos valores no QGC, não se trata de impugnação de crédito (não havia pedido de majoração, redução ou qualquer outra alteração), mas sim habilitação de crédito proposta em duplicidade, intempestivamente (art. 4º, §8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003) e de forma temerária, movimentando toda a máquina judiciária desnecessariamente.
A exigibilidade das custas, porém, ficará sobrestada, considerando que defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente (art. 98, §3º, do CPC).
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 35594/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), MARTA DIAS DE FRANÇA (OAB 24138/PR), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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01/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:10
Ato ordinatório
-
30/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/07/2025 20:59
Mudança de Magistrado
-
04/07/2025 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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