TJSP - 0001941-40.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:58
Indeferido o pedido
-
04/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001941-40.2025.8.26.0541 (processo principal 1006605-34.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Zenaide de Sousa Curto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Considerando que a solicitação de bloqueio pelo sistema Sisbajud resultou infrutífera, AUTORIZO, a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD, expedindo-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente localizados no nome da parte executada.
Resultando positiva a penhora, encaminhe-se os autos para fila de pesquisa para as providencias de Restrições de Licenciamento e Transferência do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, ou não localizado eventuais veiculos, providencie a PENHORA em bens móveis pertencentes ao executado, livres e desembaraçados, inclusive podendo recair a penhora em bens pessoais; tais como bicicletas, celulares, joias, notebook, computador em quantidade suficiente para garantir o débito em execução.
Resultando positiva a penhora INTIME-SE a parte executada, para, querendo, apresente impugnação, no prazo de quinze dias.
Em caso negativo, deverá relacionar os bens móveis que guarnecem a residência e ou empresa do executado.
Realizada a penhora e decorrido o prazo para impugnação, intime-se a credora a se manifestar, em 10 dias, sobre o prosseguimento do feito, cientificando-a sobre a possibilidade do bem penhorado ser adjudicado ou alienado em leilão.
Fica desde já autorizada a requisição de auxílio policial pelo oficial de justiça, caso entenda necessário para efetivação do mandado, nos termos do artigo 782, § 2º do CPC, o qual poderá ser cumprido a qualquer dia e horário, nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:43
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
29/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 10:12
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 01:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:02
Decisão Determinação
-
29/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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