TJSP - 1016902-53.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016902-53.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte de Pessoas - Aloisio Caetano dos Santos - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.099/1.995.
Consigno que o prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação.
O preparo, sob pena de deserção, deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: "1.
Taxa judiciária de ingresso de:a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)".
O valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deve ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas realizará a conferência dos valores e elaborará a certidão para juntada aos autos, ressaltando que, segundo o Enunciado nº 80 do FONAJE, "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
P.I.C. - ADV: WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 494101/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:32
Julgada improcedente a ação
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18/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 11:42
Juntada de Certidão
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07/07/2024 22:13
Expedição de Carta.
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05/07/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 20:49
Não confirmada a citação eletrônica
-
21/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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20/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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