TJSP - 1005133-72.2025.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005133-72.2025.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelbe Maria Nascimento Albano - A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até 30 dias, sob pena de indeferimento, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para: 1.
Considerando que a posse foi exercida durante o casamento, deverá a) incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentando procuração, RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento atualizada para comprovação do estado civil); b) apresentar declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; c) ou requerer a citação dos herdeiros; 2.
Juntar certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do cônjuge falecido e dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 3.
Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, como: demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5.
Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, complementando o recolhimento das custas, se necessário; 6.
Indicar o titular de domínio que consta na matrícula ou transcrição do imóvel usucapiendo, apresentando qualificação completa (nome, RG, CPF e endereço com CEP).
Caso o titular de domínio do imóvel usucapiendo ou os titulares dos imóveis confrontantes forem falecidos, trazer a certidão de óbito, bem como certidão que comprove a abertuta de inventário (ou arrolamento) e de quem seja o inventariante.
Caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo.
Por outro lado, considerando que este Juízo não se opõe a apresentação das declarações de ciência e anuência dos confinantes e titulares de domínio, desde bem especificado e que as firmas estejam reconhecidas por Registrador / Tabelionato Extrajudicial, a parte autora deverá informar se pretende a citação desses através deste Juízo ou, se o caso, se irá promover a juntado aos autos das respectivas declarações.
Oportunamente, regularizados, abra-se vistas dos autos ao Cartório de Registro de Imóveis.
Intimem-se. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP) -
28/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1075466-81.2024.8.26.0053
Marcos Murilo Bucker Ruiz
Secretario das Financas do Municipio de ...
Advogado: Luisa Opice
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 13:11
Processo nº 0042000-15.2010.8.26.0309
Municipio de Itupeva
Carmen Lucia Copesco Dias Fernandes
Advogado: Vanusa Aparecida de Oliveira Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 10:16
Processo nº 1000659-03.2025.8.26.0103
Lucimara Mariana Ramos Fagotti
Municipio de Caconde
Advogado: Aline Maris Ohnuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 10:30
Processo nº 0042000-15.2010.8.26.0309
Municipio de Itupeva
Carmem Lucia Dias Fernandes
Advogado: Sandro Vilela Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/12/2010 14:09
Processo nº 0002538-97.2025.8.26.0156
Edley Silva Moreira
Alex Henrique de Oliveira
Advogado: Robson Andre Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 19:53