TJSP - 1009432-65.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009432-65.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - 1) Cumpra-se a r.
Decisão Monocrática de Segundo Grau, de fls. 90/93, proferida no Agravo de Instrumento nº 2237100-34.2024.8.26.0000, interposto pelo exequente, que julgou prejudicado o recurso ante o pedido de desistência formulado pelo agravante, tendo em vista o acordo entabulado entre as partes. 2) Noticiado o descumprimento do acordo, como informado pelo exequente às fls. 94/95, de rigor o prosseguimento do feito. 3) Em termos de prosseguimento, providencie o exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem como o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual.
Anoto o recolhimento das taxas de fls. 96/97, no valor de R$ 185,10, referente a 5 UFESPs.
Ressalto que, quanto à pesquisa INFOJUD, por se tratar a coexecutada MAV TRANSPORTES de pessoa juridica, são necessárias 2 UFESPs por cada ano fiscal, observado que estão limitadas até o momento, às pesquisas ECFs entre os anos de 2015 a 2023. 4) Prazo: 20 dias. 5) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 6) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 7) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 8) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:39
Reativação de Processo Suspenso
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25/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:54
Conclusos para decisão
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21/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 13:33
Juntada de Mandado
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19/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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08/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
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12/06/2024 11:03
Expedição de Carta.
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12/06/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 08:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2024 16:37
Conclusos para decisão
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05/06/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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