TJSP - 1001717-45.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001717-45.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciano dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: GIULLIENN JULIANI PEREIRA (OAB 322414/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
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18/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
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24/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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