TJSP - 1002026-26.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002026-26.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Faxina da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, revogando a tutela de urgência concedida à fl. 35; e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), observada a benesse da justiça gratuita concedida nos autos (art. 98, § 3º, do CPC).
Ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao órgão ad quem, nos termos do art. 1009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
P.
I.
C. - ADV: ODAIR JOSE OLIVEIRA COELHO (OAB 293453/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:46
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 00:39
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 11:37
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:39
Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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