TJSP - 1505570-25.2021.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505570-25.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jucelia dos Santos - Por tais fundamentos, ACOLHO a exceção de pre-executividade interposta às fls. 28/32, para AFASTAR A COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS constante(s) na(s) CDA(s) de nº. 13060/2020 (fl.02); de nº. 3434/2017 (fl.03); de nº. 9059/2019 (fl.04) e nº. 9076/2018 (fl.05), prosseguindo-se a execução fiscal em relação ao(s) débito(s) remanescente(s).
Corolário do princípio da causalidade e conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.850.512/SP (Tema 1076), submetido ao rito dos processos repetitivos, condeno o Município Exequente a pagar honorários advocatícios ao procurador do(a) excipiente em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigido, com fundamento no art. 85, § 3º., I, do CPC.
Esgotado o prazo recursal, apresente o(a) credor(a) público(a), em 30 (trinta) dias, o valor atualizado da dívida, nos termos desta decisão, bem como providenciar o necessário ao seguimento da execução fiscal.
Na sequência, tornem conclusos, se o caso.
Ausente manifestação apta a impulsionar o trâmite processual e considerando a inexistência de penhora nos autos, a execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência desta decisão pelo(a) credor(a), via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS.
Esgotado o prazo anual de suspensão e mantida a inércia do(a) credor(a), os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.
Após, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se.. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:50
Acolhida a exceção de pré-executividade
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20/03/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 16:16
Conclusos para decisão
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25/01/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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11/12/2023 17:27
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 10:59
Juntada de Mandado
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26/11/2023 16:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 06:07
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 08:22
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/12/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2022 08:14
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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04/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2022 12:34
Expedição de Carta.
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23/02/2022 19:07
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 19:07
Determinada a Citação em Novo Endereço
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23/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
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07/12/2021 17:52
Mudança de Magistrado
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03/12/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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