TJSP - 1017323-50.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017323-50.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Fernando Arcanjo da Silva -
Vistos.
A parte autora precisa recolher as custas e isso é indiscutível.
Entendo que não houve comprovação do estado de incapacidade ou dificuldade financeira.
A prova documental revela que a parte possui (i) emprego fixo; (ii) diversas aplicações financeiras; (iii) rendimento salarial superior a 03 salários mínimos.
Os documentos também demonstram que as faturas de cartão de crédito fogem do padrão das pessoas pobres.
Não bastasse, a presente ação foi patrocinada por advogado particular, que certamente cobra pelos seus honorários.
Em resumo, são muitos os sinais exteriores de riqueza e nenhum indício de pobreza.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu pleito de assistência judiciária gratuita.
Insuficiência de recursos não comprovada - Presunção juris tantum que sucumbe ante os elementos dos autos - a Resolução da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 01.02.2014, art. 1º), Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/209, art. 1º) - Recurso improvido.". (Agravo de Instrumento nº 2250513-51.2023.8.26.0000; Relator: Dr.
Marrey Uint.
Julgamento: 24/10/2023).
Sendo assim, se a parte autora pretende litigar com isenção deverá concentrar seus esforços perante a Superior Instância, pois o nome deste magistrado não ficará marcado com a concessão de benesse que não pode ser concedida.
Indefiro a gratuidade judiciária.
Concedo, portanto, o prazo de 48 horas à parte autora para que comprove nos autos o recolhimento das taxas judiciárias, de preparo, bem como as despesas de envio de citação e intimação do ente público por portal eletrônico.
Int. - ADV: KATIUCE MARTINS SILVA (OAB 388680/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:23
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:27
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
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07/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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07/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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