TJSP - 1010234-10.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010234-10.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Nelsides Jose Mendes -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP), RODRIGO TITA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 42462/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2024 10:36
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:14
Mudança de Magistrado
-
09/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 14:51
Mudança de Magistrado
-
16/07/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:26
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
02/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:04
Suspensão do Prazo
-
19/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:08
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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