TJSP - 1003807-91.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003807-91.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM -
Vistos.
Tendo transcorrido in albis o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (fls. 169), com fundamento no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito em título executivo judicial o documento que acompanha a inicial e converto o mandado inicial em mandado executivo.
Diante da predita conversão, determino a intimação do devedor para o pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez) por cento e honorários advocatícios, também, fixados no percentual de 10%, em consonância com o quanto estatuído no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em consonância com o novo Código de Processo Civil, a intimação do devedor deverá ser feita pelo Diário da Justiça na pessoa do advogado, devidamente constituído, que o represente, atualmente, se for o caso.
A outro giro, não estando representado nos autos, deverá ser intimado, por intermédio de carta com aviso de recebimento ou mandado.
Por sua vez, não havendo o pagamento, por iniciativa da credora dar-se-á início à fase de cumprimento de sentença, cabendo a esta a apresentação de memória de cálculo atualizada, com a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, abarcando, por conseguinte, o principal, mais juros e correção monetária.
Havendo a necessidade da fase executiva, serão fixados honorários, no percentual de 10% (dez por cento) do débito.
O prazo para impugnação, em consonância com o Código de Processo Civil, é de 15 (quinze) dias, a contar do transcurso em branco do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, consignando-se, desde logo, que eventuais argumentos versando sobre falta ou nulidade da citação, ilegitimidade das partes, inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso da execução, considerando-se a cognição restrita na impugnação, deverão ser arvorados, no prazo assinalado.
Providencie, a ora exequente, o recolhimento das despesas necessárias à expedição da carta com aviso de recebimento ou a verba de diligência do oficial de justiça, caso prefira a emissão de mandado, colimando, em compêndio, a intimação dos devedores. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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12/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/07/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
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28/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:53
Juntada de Mandado
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12/05/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:12
Decisão Determinação
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26/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
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10/02/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 13:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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16/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 04:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:37
Juntada de Certidão
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07/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 18:06
Expedição de Carta.
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05/08/2024 18:06
Expedição de Carta.
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05/08/2024 18:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/08/2024 16:49
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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