TJSP - 0040744-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040744-57.2025.8.26.0100 (processo principal 1188665-37.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marina Akiko Vasconcellos - Ibéria Linhas Aéreas de España S/A - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
12/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:41
Decisão Determinação
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19/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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