TJSP - 1002563-30.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002563-30.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carla Cristina Correia de Sousa - Fls. 17: Assiste razão a exequente.
O contrato apresentado preenche os requisitos legais exigidos para a propositura da presente execução, notadamente liquidez, certeza e exigibilidade.
Cite-se a executada para que, no prazo de três dias úteis, efetue o pagamento de seu débito, mais acréscimos legais, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se da apresentação de embargos, em audiência a ser designada oportunamente, observando-se o art. 212, do C.P.C. e seus parágrafos.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA CORREIA DE SOUSA (OAB 378425/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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