TJSP - 1010742-83.2025.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010742-83.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layla Cassemiro Lino - INDEFIRO a petição inicial com fundamento no art. 321, parágrafo único, e DETERMINO o cancelamento deste incidente, nos termos do art. 290, 485, I e IV do Código de Processo Civil.
Deverá a parte exequente recolher em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ (Código 224-0), o valor de 5 UFESPs, atinente à taxa de cancelamento da distribuição, nos termos da nova Lei Estadual 17.785/23, que alterou a Lei 11.608/03, somado ao Provimento CSM 2739/2024, deste Eg.
Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, do que fica referida parte intimada na pessoa de seu/sua patrono(a), via DJE.Não recolhida as custas de cancelamento da distribuição, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa das custas não recolhidas, nos termos do enunciado n.° 13, publicado no DJE de 19/06/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n.11.608/2003).
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, verificado o pagamento ou expedida a certidão para inscrição na dívida ativa, proceda a Serventia ao cancelamento do incidente ou remessa ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição. - ADV: ANA CLARA CORREA DE PINHO (OAB 26552/MA) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:17
Determinado o Cancelamento do Incidente
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25/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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16/07/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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03/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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