TJSP - 0000745-81.2025.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000745-81.2025.8.26.0655 (processo principal 1003924-21.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Reginaldo Francisco da Silva - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1 - Intime-se a executada, na pessoa de seu Patrono, via DJE, para efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 18.635,37, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação do exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior. 4 - Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. 5 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput). 6 - Postergo para o fim da execução o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 82, §3º do CPC, junto com as de satisfação da obrigação, ambas de responsabilidade da parte devedora.
Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), PAULA CAROLINA ROSSI CLARO (OAB 337679/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000734-62.2025.8.26.0452
Mabraco Materiais de Construcao LTDA
Karina Fiori de Oliveira
Advogado: Lauriana Garbeloti Carriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:01
Processo nº 1001205-52.2025.8.26.0008
Banco Santander
H Imports Funilaria e Pintura LTDA.
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 11:45
Processo nº 1003376-06.2023.8.26.0152
Maria do Carmo da Silva do Nascimento
Telefonica Data S.A
Advogado: Antonio de Padua Freitas Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 17:26
Processo nº 1500714-54.2025.8.26.0180
Justica Publica
Alan Jack Soares Santos
Advogado: Katia Biatriz Palermo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:33
Processo nº 0012995-30.2023.8.26.0005
Edilene Soares do Nascimento
Wesley dos Santos Souza
Advogado: Renato Durante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2023 15:44