TJSP - 1022328-92.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 08:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 20:37
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/05/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Flavia Gomes Braga (OAB 357770/SP) Processo 1022328-92.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonathan Bueno Reis Almeida -
Vistos.
Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral.
Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado.
Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção.
Quanto à tutela de urgência, há verossimilhança nas alegações iniciais, posto constar no RG seu nome social: PRINCIIS BUENNO RÉIS ALMEIDA (fls. 15), não inserido no cartão bancário (fls. 19), todavia, não há dano irreparável ou de difícil reparação em se aguardar o desfecho da ação que costuma ser bastante célere em processos digitais, como o presente.
Logo, indefiro a tutela de urgência.
Int. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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